Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.897/2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE TUCURUÍ - UPAT.

LEI Nº 8.897, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019

DECLARA E RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA O ESTADO DO PARÁ, A UNIÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE TUCURUÍ - UPAT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a União Protetora dos Animais de Tucuruí - UPAT, com sede e foro no Município de Tucuruí no Estado do Pará, sita na Rua Tocantins nº 43, Bairro Vila Tropical, Cep 68.455-761.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fi el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 12/09/2019

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Art. 1

Art. 2

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