Estadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.901/2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESA COM PUBLICIDADE.

LEI Nº 8.901, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESA COM PUBLICIDADE.

PUBLICIDADE. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), para o exercício de 2019, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), através da seguinte dotação:

DOTAÇÃO NA PAGINA 5 DO DIARIO OFICIAL DO ESTADO

Art. 2º Os recursos para abertura do presente crédito suplementar provêm da anulação das dotações abaixo relacionadas:

DOTAÇÃO NA PAGINA 5 DO DIARIO OFICIAL DO ESTADO

Art. 3º O crédito adicional de que trata esta Lei será aberto por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei

Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 30/09/2019

Ver no Diário Oficial

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.