Lei Ordinária nº 8.901/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESA COM PUBLICIDADE.
LEI Nº 8.901, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA DESPESA COM PUBLICIDADE.
PUBLICIDADE. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado de Comunicação (SECOM), para o exercício de 2019, no valor de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), através da seguinte dotação:
DOTAÇÃO NA PAGINA 5 DO DIARIO OFICIAL DO ESTADO
Art. 2º Os recursos para abertura do presente crédito suplementar provêm da anulação das dotações abaixo relacionadas:
DOTAÇÃO NA PAGINA 5 DO DIARIO OFICIAL DO ESTADO
Art. 3º O crédito adicional de que trata esta Lei será aberto por Decreto, nos termos do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320 , de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 27 de setembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 30/09/2019
Ver no Diário Oficial
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.