Lei Ordinária nº 8.903/2019
Altera dispositivo na Lei Estadual nº 6.830, de 13 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das Polícias Civil e Militar do Estado, a ser paga aos policiais civis e militares que especifica.
LEI Nº 8.903, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera dispositivo na Lei Estadual nº 6.830 , de 13 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a Gratificação de Complementação de Jornada Operacional para as operações especiais das Polícias Civil e Militar do Estado, a ser paga aos policiais civis e militares que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 3º do art. 1º e o art. 9º da Lei nº 6.830 , de 13 de fevereiro de 2006, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º ...
...
§ 3º Estende-se o pagamento da Gratificação de Complementação de Jornada Operacional aos policiais militares colocados à disposição da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará."
"Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras dos órgãos/entidades do Sistema Estadual de Segurança Pública."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 34.029, de 07/11/2019.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6830/2006 de 13/02/2006