Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.961/2019

Institui no Estado do Pará, o Dia Estadual do Comunicador e dá outras providências.

LEI Nº 8.961, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui no Estado do Pará, o Dia Estadual do Comunicador e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.

a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Comunicador, que será comemorado, anualmente, em todo o Estado do Para no dia 1º de junho, data esta que homenageia o Dia Nacional da Imprensa.

§ 1º Considera-se comunicador os seguintes profissionais das áreas de jornalismo, publicidade e propaganda, relações públicas, radialistas, profissionais de Marketing, assessoria de comunicação organizacional, repórter e apresentador de TV e rádio.

§ 2º No dia defi nido no caput deste artigo, será realizada uma Sessão So - lene no Poder Legislativo, e caso esta data recaia em sábado, domingo ou feriado, será transferida a referida Sessão para o primeiro dia útil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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