Lei Ordinária nº 8.962/2019
Institui a semana de conscientização e combate às doenças mórbidas mas - culinas.
LEI Nº 8.962, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui a semana de conscientização e combate às doenças mórbidas mas - culinas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono.
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial, a Semana Estadual de Conscientização e Combate às doenças mórbidas masculinas, a ser realizada na semana que antecede o dia 7 de abril - Dia Mundial da Saúde.
Art. 2º As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organizações profissionais e científicas e, a critério dos gestores da Secretaria de Estado de Saúde, poderão abordar a prevenção das doenças mórbidas masculinas e oferecer esclarecimentos e informações sobre as doenças e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre outros temas relevantes associados às patologias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de dezembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.