Lei Ordinária nº 8.965/2019
Dispõe sobre o reajuste do valor das referências salariais dos Profi ssionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, ativos e inativos e dos pensionistas da mesma categoria, do Poder Executivo do Estado do Pará.
LEI Nº 8.965, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre o reajuste do valor das referências salariais dos Profi ssionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, ativos e inativos e dos pensionistas da mesma categoria, do Poder Executivo do Estado do Pará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor das referências salariais dos Profi ssionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará em 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento), a contar de 1º de janeiro de 2020, da forma constante na tabela anexa à presente Lei.
Art. 2º As disposições desta Lei aplicam-se aos inativos e pensionistas oriundos do Magistério Básico, conforme as regras e forma de cálculo dos benefícios previdenciários abrangidos pela paridade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos do FUNDEB e do Tesouro Estadual, previstos no Orçamento Geral do Estado de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos fi nanceiros a contar de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de dezembro de 2019.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.