Lei Ordinária nº 8.971/2020
Altera a Lei Estadual nº 6.626, de 3 de fevereiro de 2004.
LEI Nº 8.971, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Altera a Lei Estadual nº 6.626 , de 3 de fevereiro de 2004.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 6.626 , de 3 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 2º ......
b) ter idade compreendida entre 18 (dezoito) e 30 (trinta) anos para o concurso ao Curso de Formação de Oficiais e ao Curso de Formação de Praças;
c) ter até 35 (trinta e cinco) anos para o concurso ao Curso de Adaptação de Oficiais; ....
h) ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se homem, e de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), se mulher;"
"Art. 17-E.
II - possuir tatuagem que atente contra o pudor do policial militar e comprometa o decoro da classe; que expressem qualquer tipo de preconceito quanto a religião ou raça, faça apologia ao crime ou relacione o portador da tatuagem a qualquer associação criminosa; .... ....
XVI - odontológico: cárie extensa com comprometimento da polpa, com a presença de lesão periapical; raízes residuais com presença ou não de lesão periapical, o que torna as raízes inaproveitáveis proteticamente; dentes com presença de restaurações defi cientes, com presença de infiltração ou de cimentos provisórios; dentes fraturados com presença de comprometimento endodôntico; presença de periodontite avançada; anomalias de desenvolvimento de lábios, língua, palato, que prejudiquem a funcionalidade do aparelho estomatognático, com ou sem prejuízo da estética; ausência de dentes anteriores superiores e inferiores que comprometam a estética, a fonética e a funcionalidade do sistema estomatognático, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências, desde que satisfaçam a estética e a função; lesões císticas, anomalias congênitas, alterações ganglionares ou alterações inespecíficas que comprometam a funcionalidade da cavidade oral; neoplasias da cavidade oral (benigna ou maligna); lesões pré-cancerígenas (leucoplasias, hiperqueratoses, etc.); distúrbios da fala impeditivos às exigências da atividade policial-militar, que exigem facilidade de dicção e expressão no relacionamento com o público e com a tropa; tratamento ortodôntico sem comprovação de que se encontra com acompanhamento, ou seja, há a obrigatoriedade de apresentação de laudo de cirurgião dentista; prótese sem funcionalidade, bem como desajustada, com comprometimento da estética e da função; ausência de 6 (seis) elementos molares, com tolerância de aparelhos que substituam as ausências em cada arcada, ou seja, há obrigatoriedade de 10 (dez) elementos dentais naturais; disfunção da ATM."
"Art. 21. ...
§ 1º Para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais, será exigido do candidato o diploma de Curso de Bacharel em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, além de outros requisitos previstos nesta Lei e nas normas editalícias."
"Art. 28. ... ....
II - no posto de Segundo Tenente, se o concurso for para admissão ao Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), após o Aluno Oficial PM (Cadete) concluir o Curso de Formação de Oficiais e o período de Aspirante-a - Ofi cial;"
Art. 2º Fica acrescido o
§ 6º ao art. 3º da Lei Estadual nº 6.626 , de 3 de fevereiro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 6º Para o preenchimento de cargos no Quadro de Oficiais, o requisito previsto na alínea "b" do
§ 2º deste artigo não será exigido dos policiais militares da Polícia Militar do Pará, desde que possuam, no máximo, quinze anos de efetivo serviço, a ser comprovado até a data da matrícula."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6626/2004 de //