Lei Ordinária nº 8.976/2020
Revoga a Lei Estadual nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que "Institui o Programa Nota Fiscal Cidadã".
LEI Nº 8.976, DE 13 DE JANEIRO DE 2020
Revoga a Lei Estadual nº 7.632 , de 22 de maio de 2012, que "Institui o Programa Nota Fiscal Cidadã".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.632 , de 22 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7632/2012 de //