Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.976/2020

Revoga a Lei Estadual nº 7.632, de 22 de maio de 2012, que "Institui o Programa Nota Fiscal Cidadã".

LEI Nº 8.976, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

Revoga a Lei Estadual nº 7.632 , de 22 de maio de 2012, que "Institui o Programa Nota Fiscal Cidadã".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 7.632 , de 22 de maio de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DO de 14/01/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7632/2012 de //