Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.980/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores e Pescadoras Z-88, do Município do Acará.

LEI Nº 8.980, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores e Pescadoras Z-88, do Município do Acará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores e Pescadoras Z-88, do Município do Acará, com sede na Rua Rômulo Nogueira s/n, Bairro Aterro do Flamengo, CEP 68.690-000, entidade civil, sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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