Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.981/2020

Inclui no calendário oficial do Estado do Pará o Ano Cultural Ruy Barata.

LEI Nº 8.981, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Inclui no calendário oficial do Estado do Pará o Ano Cultural Ruy Barata.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2020 como o Ano Cultural Ruy Barata, em comemoração ao centenário de nascimento do poeta Ruy Barata.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á durante todo o ano de 2020.

Art. 2º O Ano Cultural Ruy Barata compreende todas as atividades e manifestações socioculturais promovidas pelo Estado do Pará no referido ano.

Art. 3º O Ano Cultural Ruy Barata será instalado em sessão solene a ser realizada na Assembleia Legislativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.