Lei Ordinária nº 8.982/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua.
LEI Nº 8.982, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social, Cultural, Recreativo, Esportivo, Turismo e Lazer Ananindeua, inscrito no CNPJ nº 26.704.397/0001-96, com sede na Estrada do Maguari, nº 400, no Município de Ananindeua.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.