Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.985/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Apoio à Família Rio Araúba - IAFRA.

LEI Nº 8.985, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Apoio à Família Rio Araúba - IAFRA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Apoio à Família Rio Araúba - IAFRA, fundada oficialmente em 17 de abril de 1990, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, portador do CNPJ nº 07.763232/0001-40, com sede sita na Estrada de Santa Maria do Ubintuba, s/nº , Bairro Zona Rural, CEP 68.786-000, Município de Santo Antônio do Tauá/PA.

Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Instituto de Apoio à Família Rio Araúba a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem às atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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