Lei Ordinária nº 8.985/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Apoio à Família Rio Araúba - IAFRA.
LEI Nº 8.985, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Apoio à Família Rio Araúba - IAFRA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Apoio à Família Rio Araúba - IAFRA, fundada oficialmente em 17 de abril de 1990, pessoa jurídica de direito privado, sem fi ns lucrativos, portador do CNPJ nº 07.763232/0001-40, com sede sita na Estrada de Santa Maria do Ubintuba, s/nº , Bairro Zona Rural, CEP 68.786-000, Município de Santo Antônio do Tauá/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Instituto de Apoio à Família Rio Araúba a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem às atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.