Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.986/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Fruticultores do Município de Acará - ASFA.

LEI Nº 8.986, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Fruticultores do Município de Acará - ASFA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Fruticultores do Município de Acará - ASFA, fundada em 28 de março de 2018, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 30.967.271/0001-81, com sede na Rodovia Perna Sul, km 16, s/n, Bairro Zona Rural, CEP: 68.690-000, Município de Acará/PA.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação dos Fruticultores do Município de Acará - ASFA, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação dos Fruticultores do Município de Acará - ASFA, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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