Lei Ordinária nº 8.988/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Porto Seguro.
LEI Nº 8.988, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Porto Seguro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo Porto Seguro, com sede e foro no Município de Barcarena/Pa, sita na Rua Germano Aranha, s/n, Quadra
287, Lote 4, Vila dos Cabanos, CEP 68.447-000.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.