Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.989/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cabo Dirley.

LEI Nº 8.989, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cabo Dirley.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cabo Dirley, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Marituba/Pa, sita na Rua dos Navegantes, nº 65, Casa C, Riacho Doce - CEP: 67.200-

000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.690.116/0001-07, constituído em 21 de abril de 2013.

Parágrafo único. Ao Instituto Social Cabo Dirley ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.