Lei Ordinária nº 8.989/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cabo Dirley.
LEI Nº 8.989, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cabo Dirley.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Cabo Dirley, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Marituba/Pa, sita na Rua dos Navegantes, nº 65, Casa C, Riacho Doce - CEP: 67.200-
000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.690.116/0001-07, constituído em 21 de abril de 2013.
Parágrafo único. Ao Instituto Social Cabo Dirley ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstos em lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.