Lei Ordinária nº 8.990/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança.
LEI Nº 8.990, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança, registrada no CNPJ sob o nº 48.555.775/0097-00, com sede no Sítio Pratiqueira, s/n, Vila de Mosqueiro, CEP 66.910-970, Belém/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 15 de dezembro de 1970, e se enquadra nas exigências das leis específi cas, em relação a sua fi nalidade social e assistencial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.