Lei Ordinária nº 8.993/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Agricultores Familiares do Município de Primavera - COOPRIMA.
LEI Nº 8.993, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Agricultores Familiares do Município de Primavera - COOPRIMA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Cooperativa de Trabalho dos Agricultores Familiares do Município de Primavera - COOPRIMA, fundada em 10 de dezembro de 2013, pessoa jurídica, sem fins econômicos, com sede no Município de Primavera/PA, situada na Avenida General Moura Carvalho, nº 501, Centro, CEP 68.707-000.
Art. 2º Esta Lei outorga à entidade habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profi ssionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à instituição, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem às atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a benefi ciada ao fiel ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.