Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.994/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo de Teatro Luzes.

LEI Nº 8.994, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo de Teatro Luzes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo de Teatro Luzes, com sede e foro no Município de Belém, na Avenida João Paulo II, nº 1.375, Bairro do Marco, CEP 66.095-490.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, obriga-se ao fi el cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.