Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.995/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Microprodutor Rural União do Povo.

LEI Nº 8.995, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Microprodutor Rural União do Povo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Microprodutor Rural União do Povo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter eco ambiental, inscrita no CPNJ 03.510.193/0001-91, com sede e foro no Município de Castanhal/Pa, com sede na Avenida José Henrique, 1.154, na Agrovila Castelo Branco, fundada em

11 de abril de 2009, regida pelo seu Estatuto Social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento, desenvolve trabalho de apoio, organização e produção junto ao produtor rural e realiza trabalho eco ambiental social com fito de educar e organizar trabalhos com a comunidade, promove o desenvolvimento social autossustentável em harmonia com a natureza, preservando-a.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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