Lei Ordinária nº 8.995/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Microprodutor Rural União do Povo.
LEI Nº 8.995, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Microprodutor Rural União do Povo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Microprodutor Rural União do Povo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter eco ambiental, inscrita no CPNJ 03.510.193/0001-91, com sede e foro no Município de Castanhal/Pa, com sede na Avenida José Henrique, 1.154, na Agrovila Castelo Branco, fundada em
11 de abril de 2009, regida pelo seu Estatuto Social, que goza de peculiar autonomia quanto a sua organização e funcionamento, desenvolve trabalho de apoio, organização e produção junto ao produtor rural e realiza trabalho eco ambiental social com fito de educar e organizar trabalhos com a comunidade, promove o desenvolvimento social autossustentável em harmonia com a natureza, preservando-a.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, atende a todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.