Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.997/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural de Águas Lindas, do Município de Ananindeua.

LEI Nº 8.997, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural de Águas Lindas, do Município de Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural de Águas Lindas - ASCAL, fundada oficialmente em 14 de abril de 2014, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 24.865.232/0001 - 70, com sede sita na Passagem Aldebaro Klautau, nº 01, Bairro Águas Lindas, CEP 67.118-430, no Município de Ananindeua/PA.

Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Cultural de Águas Lindas, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Cultural de Águas Lindas, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a benefi ciada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de

1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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