Lei Ordinária nº 8.997/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural de Águas Lindas, do Município de Ananindeua.
LEI Nº 8.997, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural de Águas Lindas, do Município de Ananindeua.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural de Águas Lindas - ASCAL, fundada oficialmente em 14 de abril de 2014, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 24.865.232/0001 - 70, com sede sita na Passagem Aldebaro Klautau, nº 01, Bairro Águas Lindas, CEP 67.118-430, no Município de Ananindeua/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à Associação Cultural de Águas Lindas, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Cultural de Águas Lindas, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a benefi ciada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de
1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992 e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.