Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 8.998/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Monte Alegre - APRACMA.

LEI Nº 8.998, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Monte Alegre - APRACMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade de Monte Alegre - APRACMA, instituição sem fins lucrativos, fundada em 5 de janeiro de 2004, com sede no Município de Augusto Corrêa, sita na Rodovia Bragança - Viseu Km 47, Ramal Fernandes Belo, Km 07.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.