Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.002/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Marco Balzi Wild Life Fundation, com sede e foro na Cidade de Altamira/PA.

LEI Nº 9.002, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Marco Balzi Wild Life Fundation, com sede e foro na Cidade de Altamira/PA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Marco Balzi Wild Life Fundation, inscrita no CNPJ sob o nº 23.981.015/0001-83, entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com atividade na área de defesa do meio ambiente, da fauna silvestre e flora amazônica, além dos direitos sociais ligados à cultura, às artes e outras, atuando ainda, na educação, orientação e apoio logístico aos criadores de pássaros amazônicos devidamente legalizados perante o IBAMA e no incentivo e prática de esportes às crianças e jovens de Altamira/PA.

Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação sumária da sua utilidade pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.