Lei Ordinária nº 9.004/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jaguar, com sede e foro na Cidade de Porto de Moz/Pa.
LEI Nº 9.004, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jaguar, com sede e foro na Cidade de Porto de Moz/Pa.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Jaguar, inscrito no CNPJ sob o nº 26.952.158/0001-55, entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com atividades na área de defesa dos direitos sociais ligados à cultura, esportes, artes e oficinas de preparo profissional dentre outras, no âmbito das famílias e pessoas carentes em sua área de atuação no Município de Porto de Moz.
Art. 2º A entidade beneficiária da utilidade pública objeto desta Lei, fica submetida ao império da legislação federal e estadual pertinentes, devendo observar e cumprir as disposições constantes da Lei Estadual nº 4.321 /70, sob pena de revogação sumária da presente utilidade pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.