Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.006/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Anita Gerosa.

LEI Nº 9.006, DE 29 DE JANEIRO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Anita Gerosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital Anita Gerosa, inscrita no CNPJ nº 60.975.737/0059-78, com sede na Rodovia BR - 316, Km 09, nº 1.604, Centro, Município de Ananindeua.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.