Lei Ordinária nº 9.009/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Vida Nova.
LEI Nº 9.009, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Vida Nova.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Vida Nova.
Parágrafo único. A Associação Vida Nova, gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 31/01/2020
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https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/5222 1/2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.