Lei Ordinária nº 9.010/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Comunidade de Ponta de Pedra do Araguaia - AMCPPA.
LEI Nº 9.010, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Comunidade de Ponta de Pedra do Araguaia - AMCPPA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores da Comunidade de Ponta de Pedra do Araguaia - AMCPPA, localizada no Município de São João do Araguaia.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, fica habilitada através deste diploma legal em receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 31/01/2020
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https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/5223 1/2
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.