Lei Ordinária nº 9.011/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, as Obras Sociais da Capelania Militar de Santo Expedito, nome fantasia Cristo Alegria.
LEI Nº 9.011, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, as Obras Sociais da Capelania Militar de Santo Expedito, nome fantasia Cristo Alegria.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, as Obras Sociais da Capelania Militar de Santo Expedito, nome fantasia Cristo Alegria, com sede no Município de Belém/Pa.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo, gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de janeiro de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DO de 31/01/2020
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.