Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.017/2020

Institui o dia 7 de agosto como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

LEI Nº 9.017, DE 9 DE MARÇO DE 2020

Institui o dia 7 de agosto como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.