Texto vigenteEstadual · Pará
Lei Ordinária nº 9.017/2020
Institui o dia 7 de agosto como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
LEI Nº 9.017, DE 9 DE MARÇO DE 2020
Institui o dia 7 de agosto como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.