Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.022/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Frederico Souza, no Município de Ananindeua.

LEI Nº 9.022, DE 13 DE MARÇO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Frederico Souza, no Município de Ananindeua.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Frederico Souza, no Município de Ananindeua.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Pará procederá os registros necessários nos livros do próprio órgão competente na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.