Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.027/2020

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a tradição do Mastro de São Sebastião, do Município de Igarapé-Açu.

LEI Nº 9.027, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a tradição do Mastro de São Sebastião, do Município de Igarapé-Açu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a tradição do Mastro de São Sebastião, do Município de Igarapé-Açu, para os fi ns previstos nos arts. 17, III, 18, VII e 286, I e II da Constituição do Estado do Pará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.