Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.028/2020

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Marcha para Jesus.

LEI Nº 9.028, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Marcha para Jesus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Marcha para Jesus, realizada em Belém e outros municípios do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.