Lei Ordinária nº 9.028/2020
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Marcha para Jesus.
LEI Nº 9.028, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Marcha para Jesus.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Marcha para Jesus, realizada em Belém e outros municípios do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.