Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.029/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos e Protetores dos Animais e Meio Ambiente - AAPAMA.

LEI Nº 9.029, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos e Protetores dos Animais e Meio Ambiente - AAPAMA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos e Protetores dos Animais e Meio Ambiente - AAPAMA, com sede no Município de Parauapebas/PA.

Parágrafo único. A entidade de que se trata este artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas com a titulação de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.