Lei Ordinária nº 9.030/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-19, com sede no Município de Óbidos.
LEI Nº 9.030, DE 19 DE MARÇO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-19, com sede no Município de Óbidos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Colônia de Pescadores Z-19, com sede no Município de Óbidos.
Parágrafo único. A entidade de que se trata este artigo, atende todas as exigências da Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.