Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.031/2020

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de Santa Luzia, no Município de Capitão Poço.

LEI Nº 9.031, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, a Festividade de Santa Luzia, no Município de Capitão Poço.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, o evento religioso organizado anualmente na Vila de Santa Luzia do Induá, no Município de Capitão Poço, conhecido como Festividade de Santa Luzia.

Art. 2º O referido evento ocorre todos os anos no período compreendido entre os dias 4 e 13 de dezembro, onde o dia 13 de dezembro é o dia de Santa Luzia em que acontece a procissão levando milhares de romeiros a acompanhar em um ato de fé, além da visitação por romeiros de outras cidades durante todo ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.