Lei Ordinária nº 9.033/2020
declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a associação obras Sociais da Paróquia de Santa rita de cássia.
LEI Nº 9.033, DE 30 DE MARÇO DE 2020
declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a associação obras Sociais da Paróquia de Santa rita de cássia.
A ASSEMBLÉIA LESGILATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a associação obras Sociais da Paróquia de Santa rita de cássia, fundada oficialmente em 02 de abril de 2005, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 07.337.008/0001-97, com sede sita no Conjunto Cidade Nova V, Travessa WE-32, nº 642, Sala 01, Bairro coqueiro, cEP 67.133-100, Município ananindeua/Pa.
Art. 2º Esta concessão estadual confere à associação obras Sociais da Paróquia de Santa rita de cássia, a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º os direitos assegurados à associação obras Sociais da Paróquia de Santa rita de cássia, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta lei obriga a associação obras Sociais da Paróquia de Santa Rita de Cássia, ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e pela lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 30 de março de 2020.
Helder Barbalho
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.