Lei Ordinária nº 9.036/2020
Altera dispositivos da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icMS).
LEI Nº 9.036, DE 30 DE MARÇO DE 2020
Altera dispositivos da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icMS).
A ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icMS) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 43. ...
I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;
II - ....
d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
...
IV - ....
c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.
Palácio do governo, 30 de março de 2020.
Helder Barbalho
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5530/1989 de //