Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.036/2020

Altera dispositivos da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icMS).

LEI Nº 9.036, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Altera dispositivos da Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icMS).

A ASSEMBLÉIA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A Lei nº 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que disciplina o Imposto sobre operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (icMS) e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 43. ...

I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2033;

II - ....

d) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;

...

IV - ....

c) a partir de 1º de janeiro de 2033, nas demais hipóteses;

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

Palácio do governo, 30 de março de 2020.

Helder Barbalho

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5530/1989 de //