Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.037/2020

Altera a Lei Estadual nº 9.032, de 20 de março de 2020.

LEI Nº 9.037, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei Estadual nº 9.032 , de 20 de março de 2020.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 9.032 , de 20 de março de 2020, passa a viger com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

I - concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Estado do Pará, e que sejam integrantes da economia criativa, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativas de trabalho;" .... "

Art. 7º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), no valor de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 1º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial referido no caput deste artigo correrão nos termos do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

§ 2º Fica o Poder ExecutivoEstadual autorizado a suplementar o valor previsto no caput deste artigo, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 1964.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 20 de março de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de abril de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 7

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9032/2020 de 20/03/2020