Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.042/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto SERVI Sonho e Esperança de Restituir Vidas.

LEI Nº 9.042, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto SERVI Sonho e Esperança de Restituir Vidas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto SERVI Sonho e Esperança de Restituir Vidas, em decorrência da sua relevante função social ao Município de Marabá, onde auxiliam dependentes químicos e codependentes que desejam reinserção social familiar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.