Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.043/2020

Institui o Dia Estadual dos Defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará.

LEI Nº 9.043, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Institui o Dia Estadual dos Defensores de Direitos Humanos no Estado do Pará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual dos Defensores de Direitos Humanos, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de agosto.

Parágrafo único. Os Defensores de Direitos Humanos são todas as pessoas físicas ou jurídicas, grupos e movimentos que agem pela promoção e defesa dos direitos humanos, em busca de melhorias signifi cativas na vida dos grupos sociais vulneráveis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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