Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.046/2020

Institui o Dia Estadual do Condutor de Ambulância.

LEI Nº 9.046, DE 29 DE ABRIL DE 2020

Institui o Dia Estadual do Condutor de Ambulância.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Pará, o Dia Estadual do Condutor de Ambulância, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a fazer parte do calendário ofi cial de eventos do Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.