Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.066/2020

Institui a campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do Estado do Pará.

LEI Nº 9.066, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Institui a campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do Estado do Pará.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Pará a Campanha "Quem Ama Vacina", que visa á prevenção e combate ás doenças constantes do calendário oficial de vacinação, conscientizando as famílias e responsáveis legais por crianças, sobre a importância da prevenção de doenças, por meio da vacinação.

Art. 2º São diretrizes da Campanha "Quem Ama Vacina" a que se refere o artigo anterior:

I - definir a participação dos estabelecimentos públicos e particulares de saúde e unidades de ensino em nível estadual e municipal nas atividades voltadas à prevenção das doenças, por meio de campanhas educativas, podendo para tanto firmar parceria com Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Organizações da Sociedade Civil;

II - promover a ampla divulgação do calendário, bem como da importância da vacinação e das consequências da não vacinação;

III - definir e promover a forma de participação e das atividades de conscientização dos responsáveis pelos Órgãos participantes da Campanha.

Art. 3º Esta Lei define o mínimo de especificações e funcionalidades da Campanha, de forma que o Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º junho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.