Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.068/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pró-Trauma - APT.

LEI Nº 9.068, DE 1º DE JUNHO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pró-Trauma - APT.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pró-Trauma - APT, inscrita no CNPJ 19.943.524/0001-44, com sede na Avenida Nazaré, nº 1203, sala B, Bairro de Nazaré, na Cidade de Belém/PA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.