Lei Ordinária nº 9.068/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pró-Trauma - APT.
LEI Nº 9.068, DE 1º DE JUNHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pró-Trauma - APT.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Pró-Trauma - APT, inscrita no CNPJ 19.943.524/0001-44, com sede na Avenida Nazaré, nº 1203, sala B, Bairro de Nazaré, na Cidade de Belém/PA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º de junho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.