Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.081/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação dos Remanescentes de Quilombos São Tomé de Bracinho do Icatu - ARQSBI.

LEI Nº 9.081, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará a Associação dos Remanescentes de Quilombos São Tomé de Bracinho do Icatu - ARQSBI.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Remanescentes de Quilombos São Tomé de Bracinho do Icatu - ARQSBI, do Município de Baião/PA.

Art. 2º A Associação dos Remanescentes de Quilombos São Tomé de Bracinho do Icatu - ARQSBI fica devidamente habilitada, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.