Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.083/2020

Declara e reconhece de utilidade pública do Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativistas, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras.

LEI Nº 9.083, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Declara e reconhece de utilidade pública do Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativistas, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública do Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativista, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras.

Art. 2º O Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativista, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras fi ca devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.