Lei Ordinária nº 9.083/2020
Declara e reconhece de utilidade pública do Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativistas, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras.
LEI Nº 9.083, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Declara e reconhece de utilidade pública do Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativistas, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública do Estado do Pará, o Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativista, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras.
Art. 2º O Sindicato dos Pescadores Artesanais, Desportistas, Agro-Extrativista, Agricultores, Produtores Rurais e Aquicultores do Município de Ponta de Pedras fi ca devidamente habilitado, através deste diploma legal, a receber incentivos de qualquer natureza, em conformidade com a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.