Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.085/2020

Dispõe sobre a inclusão no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia da COVID-19, as pessoas com deficiências (PCDs) em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015.

LEI Nº 9.085, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a inclusão no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia da COVID-19, as pessoas com deficiências (PCDs) em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146 /2015.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia da COVID-19, as pessoas com deficiências - PCDs, no âmbito do Estado do Pará, em atendimento à Lei nº 13.146 /2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.