Lei Ordinária nº 9.085/2020
Dispõe sobre a inclusão no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia da COVID-19, as pessoas com deficiências (PCDs) em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146/2015.
LEI Nº 9.085, DE 24 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a inclusão no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia da COVID-19, as pessoas com deficiências (PCDs) em cumprimento à Lei Brasileira de Inclusão - Lei nº 13.146 /2015.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no grupo prioritário de atendimento, em razão da pandemia da COVID-19, as pessoas com deficiências - PCDs, no âmbito do Estado do Pará, em atendimento à Lei nº 13.146 /2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.