Lei Ordinária nº 9.095/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Vemtimbora, do Município de Colares.
LEI Nº 9.095, DE 9 DE JULHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Vemtimbora, do Município de Colares.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Vemtimbora, fundado oficialmente em 11 de janeiro de 2014, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, portadora do CNPJ nº 19.639.175/0001-71, com sede na Rua São Cristóvão, nº 13, Bairro Centro, CEP: 68.785-000, Município de Colares/PA.
Art. 2º Esta concessão estadual confere ao Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Vemtimbora a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Vemtimbora, neste diploma, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga o benefi ciado ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei nº 4.321 , de 3 de setembro de 1970, alterada pela Lei nº 5.713 , de 7 de janeiro de 1992, e, também, pela Lei nº 5.823 , de 17 de fevereiro de 1994.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.