Lei Ordinária nº 9.096/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres e Artesões do Estado do Pará - AMAEP.
LEI Nº 9.096, DE 9 DE JULHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres e Artesões do Estado do Pará - AMAEP.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres e Artesões do Estado do Pará - AMAEP, com sede no Município de Belém.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos, pela legislação vigente, às entidades consideradas de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.