Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.096/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres e Artesões do Estado do Pará - AMAEP.

LEI Nº 9.096, DE 9 DE JULHO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres e Artesões do Estado do Pará - AMAEP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Mulheres e Artesões do Estado do Pará - AMAEP, com sede no Município de Belém.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo atende a todas as exigências legais e gozará de todos os benefícios concedidos, pela legislação vigente, às entidades consideradas de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.