Lei Ordinária nº 9.097/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Salvaterra.
LEI Nº 9.097, DE 9 DE JULHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Salvaterra.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Salvaterra, com sede no Município de Salvaterra/PA.
Parágrafo único. A entidade de que se trata esse artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades com a titulação de utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.