Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.097/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Salvaterra.

LEI Nº 9.097, DE 9 DE JULHO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Salvaterra.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Salvaterra, com sede no Município de Salvaterra/PA.

Parágrafo único. A entidade de que se trata esse artigo gozará de todos os direitos concedidos pela legislação vigente às entidades com a titulação de utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.