Lei Ordinária nº 9.099/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Campos - AC.
LEI Nº 9.099, DE 9 DE JULHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Campos - AC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Campos - AC, fundada em 07 de janeiro de 2013, pessoa jurídica, sem fins econômicos, com sede no Município de Belém/PA, situada na Rodovia Augusto Montenegro, Km 01, Passagem 04, Conjunto Cohab, Gleba I, CCNOMA, 20, Marambaia, CEP 66.623-250.
Art. 2º Esta Lei outorga à Associação Campos habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual, em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação Campos, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei obriga a benefi ciada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei nº 4.321 , de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.