Lei Ordinária nº 9.100/2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Obras Sociais da Terceira Ordem Franciscana - AOSTOF.
LEI Nº 9.100, DE 9 DE JULHO DE 2020
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Obras Sociais da Terceira Ordem Franciscana - AOSTOF.
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Obras Sociais da Terceira Ordem Franciscana - AOSTOF, registrada no CNPJ 05.547.252/001-59, com sede na Travessa César Pinheiro, Bairro Interior, CEP 68.700-070, no Município de Capanema/PA.
Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 18 de março de 1980, e se enquadra nas exigências da lei específi ca, em relação a sua fi nalidade socioeducativa e assistencial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.