Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 9.100/2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Obras Sociais da Terceira Ordem Franciscana - AOSTOF.

LEI Nº 9.100, DE 9 DE JULHO DE 2020

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Obras Sociais da Terceira Ordem Franciscana - AOSTOF.

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Obras Sociais da Terceira Ordem Franciscana - AOSTOF, registrada no CNPJ 05.547.252/001-59, com sede na Travessa César Pinheiro, Bairro Interior, CEP 68.700-070, no Município de Capanema/PA.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando desde o dia 18 de março de 1980, e se enquadra nas exigências da lei específi ca, em relação a sua fi nalidade socioeducativa e assistencial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.